CARTÃO JOVEM MUNICIPAL
CARTAXO




Se tens entre 12 e 29 anos (inclusive) então esta informação é para ti!

O Cartão Jovem Municipal é uma iniciativa que concede aos jovens munícipes um conjunto alargado de vantagens que promovem a mobilidade e a aquisição de serviços em áreas como o turismo, o desporto, a ocupação de tempos livres, as tecnologias de informação, entre outras.

As vantagens do Cartão Jovem Municipal têm a particularidade de poderem ser utilizadas no Município, em Portugal e na Europa.

O Cartão Jovem Municipal é uma modalidade do Cartão Jovem E.Y.C. (European Youth Card), proporcionando aos seus futuros titulares mais de 40 mil vantagens europeias, das quais 3.500 são nacionais, através de descontos, reduções e isenções em produtos e serviços prestados por entidades públicas e privadas.


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O Cartão Jovem Municipal do Cartaxo pode ser obtido online gratuitamente, AQUI


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VANTAGENS ESPECÍFICAS


Utilização de infra-estruturas e/ou equipamentos da Câmara Municipal

Utilização de Instalações Públicas, Desportivas, de Lazer, Recreio e Cultura, nomeadamente:

• Pavilhão Municipal de Exposições - Aplicação máxima da Taxa 2 (2,70€) em eventos organizados pelo Município;

• Museu Rural e do Vinho do Concelho do Cartaxo – Desconto de 50% na entrada;

• Centro Cultural do Cartaxo – Desconto de 20% na entrada.

Nota: Pavilhão Municipal de Exposições e Centro Cultural do Cartaxo, salvaguarda-se que apenas será considerado o desconto em espetáculos ou outros eventos organizados em exclusivo pelo Município do Cartaxo.


Prestação de Serviços e Taxas da Câmara Municipal

Poderão beneficiar de redução até 90% das taxas previstas neste Regulamento quando:

• Realizem operações urbanísticas que promovam a reabilitação de imóveis ou conjuntos de imóveis, bem como as demais operações de reabilitação urbana, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, localizadas em territórios classificados como Área de Reabilitação Urbana;

• Realizem operações urbanísticas que promovam a transferência de atividades industriais ou de armazenagem, com evidentes impactes ambientais negativos, existentes em áreas residenciais, para áreas empresariais, previstas em Planos Municipais de Ordenamento do Território;

• Realizem operações urbanísticas de especial interesse social e económico, com reflexo na criação ou aumento do número de postos de trabalho.



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